Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA SEGUNDA CÂMARA

   

1. Processo nº:11588/2020
    1.1. Apenso(s)

11836/2019, 3365/2020

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2019
3. Responsável(eis):ADRIANO JOSE RIBEIRO - CPF: 94664145187
AURELIO DIAS DOS SANTOS - CPF: 96533749153
EDUARDO LOPES DA SILVA - CPF: 26338297168
PAULO ANTONIO DA SILVA - CPF: 02225756112
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROLÂNDIA
5. Distribuição:6ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
7. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

8. CERTIDÃO Nº 362/2023-SECA2

Certifico e dou fé que, não foi interposto Pedido de Reexame, em face do Parecer Prévio nº 141/2022, autos nº 11540/2020, exaurindo-se o prazo recursal de 30 dias previsto no artigo 34, I¹, do RI-TCE/TO, em 02/03/2023

 É o que tinha a certificar.

¹ Artigo 34, I: Do parecer prévio emitido sobre as contas municipais caberá Pedido de Reexame: I – prefeito ou ex-prefeito, no prazo de trinta dias da publicação do Parecer Prévio no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, no que diz respeito às contas do período de seu mandato. 

Documento assinado eletronicamente por:
ELZA REGINA PARREAO DE FREITAS, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO -  AT, em 07/03/2023 às 13:48:45
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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